Tolerância zero: Nova resolução de trânsito torna Lei Seca mais rigorosa
A Lei Seca ficou ainda mais rígida. Agora o motorista que for flagrado conduzindo veículos com qualquer quantidade de álcool no
sangue poderá sofrer medidas administrativas e até ser detido. A
resolução foi publicada na edição desta terça-feira (29) pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União, e passou a valer a partir da publicação.
Qualquer concentração de álcool registrada no bafômetro ou no exame de sangue implicará ao motorista multa, suspensão do direito de dirigir durante 12 meses e retenção do veículo. FOTO: Agência Brasil.
A norma acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 de duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames, e de no máximo um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro.
Pela nova margem, se o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, quando o condutor soprar o bafômetro, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A medida administrativa após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por mais 12 meses.
Norma não foi modificada no caso de prisão do motorista
A resolução é mais rigorosa, mas não mudou em relação à prisão dos motoristas que dirigem sobre efeito de álcool. A detenção do condutor, prevista no artigo 306 do CTB, acontece quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue deve apresentar concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.
Nesses casos a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.Caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora -, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
Outras provas passam a ser consideradas na legislação
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguês do motorista.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Fonte, DN
Qualquer concentração de álcool registrada no bafômetro ou no exame de sangue implicará ao motorista multa, suspensão do direito de dirigir durante 12 meses e retenção do veículo. FOTO: Agência Brasil.
A norma acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 de duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames, e de no máximo um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro.
Pela nova margem, se o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, quando o condutor soprar o bafômetro, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A medida administrativa após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por mais 12 meses.
Norma não foi modificada no caso de prisão do motorista
A resolução é mais rigorosa, mas não mudou em relação à prisão dos motoristas que dirigem sobre efeito de álcool. A detenção do condutor, prevista no artigo 306 do CTB, acontece quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue deve apresentar concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.
Nesses casos a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.Caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora -, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
Outras provas passam a ser consideradas na legislação
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguês do motorista.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Fonte, DN
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