Direitos e Deveres
Direitos e deveres
Exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática
por
Portal Brasil
—
publicado
01/11/2009 00:04,
última modificação
03/04/2013 12:34
Exibir carrossel de imagens
Brasília - Alunos da Escola Classe 314 Sul, que obteve a maior nota da rede pública do Distrito Federal no último Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador que mede a qualidade da educação
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Deveres
• Votar para escolher nossos governantes.
• Cumprir as leis.
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
• Educar e proteger nossos semelhantes.
• Proteger a natureza.
• Proteger o patrimônio público e social do País.
• Colaborar com as autoridades.
Direitos
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Significado de Jurisdição
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras. Em direito administrativo também existe a jurisdição administrativa, que é o limite da competência administrativa de um órgão público.
A jurisdição ressalta ser a garantia de existência do Estado Democrático de Direito, a permanência e manutenção do ordenamento jurídico, e a respeitabilidade à Constituição Federal no que concerne à obediência aos seus princípios, valores e vontades.
A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.
A justiça cível passa demais as mãos sobre as cabeças das organizações
A justiça brasileira, que deveria funcionar 100% a favor dos comprovadamente injustiçados moral e fisicamente e /ou vítimas de quaisquer tipos de crimes, simplesmente não funciona.
É mais uma máquina pública de guerras judiciais infectada por leis arcaicas ultrapassadas e indolores, que só atira certeiramente contra os alvos pequenos (pessoas pobres, macros e pequenos comércios e organizações, etc.).
Tanto faz a justiça cível como a justiça criminal e a justiça trabalhista, nenhuma é capaz de se desviar do vírus da corrupção que lava as mãos de determinados juízes e juízas, fazendo-os darem ganhos de causas ou penas irrisórias às pessoas que deveriam perder ou serem punidas por infrações criminais cometidas.
A justiça cível passa demais as mãos sobre as cabeças das organizações que cometem injustiças ou determinadas infrações morais contra os seus colaboradores, humilhando-os exaustivamente sem motivos justificáveis e, também, alguns clientes que têm os seus nomes endereçados ao SPC / SERASA sem estarem devendo. É muito fácil um juiz entender que nenhum cidadão humilhado publicamente merece receber por danos morais, mais do que a miserável quantia de R$4.000,00 que jamais pagará a vergonha sofrida por ele. Não foi com ele que o fato aconteceu. Não foi ele a pessoa humilhada e ultrajada (porque se fosse, quem o tivesse humilhado, já estaria preso cumprindo pena e respondendo por danos morais).
As leis brasileiras, em todos os sentidos, beneficiam os grandes e prejudicam os pequenos cidadãos!
Para o poder Judiciário em geral, as pessoas humilhadas pedem muito alto nas indenizações por danos morais sofridos. Coitadinhos de quem as humilha! Só merecem uma palmadinha e um tapinha nas costas!
A justiça trabalhista, que já foi até bem pouco tempo atrás, a mais justa e rigorosa de todas elas, também já não vale mais nada, porque algumas de suas peças principais (juízes e juízas) também já se renderam ao famoso lava- mãos. À famosa corrupção ativa.
Fonte, Net
Brasília - Alunos da Escola Classe 314 Sul, que obteve a maior nota da rede pública do Distrito Federal no último Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador que mede a qualidade da educação
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Deveres
• Votar para escolher nossos governantes.
• Cumprir as leis.
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
• Educar e proteger nossos semelhantes.
• Proteger a natureza.
• Proteger o patrimônio público e social do País.
• Colaborar com as autoridades.
Direitos
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Fonte:
Portal do Planalto
Portal do Planalto
==========================================================================
Significado de Jurisdição
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras. Em direito administrativo também existe a jurisdição administrativa, que é o limite da competência administrativa de um órgão público.
A jurisdição ressalta ser a garantia de existência do Estado Democrático de Direito, a permanência e manutenção do ordenamento jurídico, e a respeitabilidade à Constituição Federal no que concerne à obediência aos seus princípios, valores e vontades.
A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.
O significado de Jurisdição está na categoria: Geral
=====================================
A Justiça Brasileira
por: Frankc José de Andrade Medeiros
A justiça cível passa demais as mãos sobre as cabeças das organizações
A justiça brasileira, que deveria funcionar 100% a favor dos comprovadamente injustiçados moral e fisicamente e /ou vítimas de quaisquer tipos de crimes, simplesmente não funciona.
É mais uma máquina pública de guerras judiciais infectada por leis arcaicas ultrapassadas e indolores, que só atira certeiramente contra os alvos pequenos (pessoas pobres, macros e pequenos comércios e organizações, etc.).
Tanto faz a justiça cível como a justiça criminal e a justiça trabalhista, nenhuma é capaz de se desviar do vírus da corrupção que lava as mãos de determinados juízes e juízas, fazendo-os darem ganhos de causas ou penas irrisórias às pessoas que deveriam perder ou serem punidas por infrações criminais cometidas.
A justiça cível passa demais as mãos sobre as cabeças das organizações que cometem injustiças ou determinadas infrações morais contra os seus colaboradores, humilhando-os exaustivamente sem motivos justificáveis e, também, alguns clientes que têm os seus nomes endereçados ao SPC / SERASA sem estarem devendo. É muito fácil um juiz entender que nenhum cidadão humilhado publicamente merece receber por danos morais, mais do que a miserável quantia de R$4.000,00 que jamais pagará a vergonha sofrida por ele. Não foi com ele que o fato aconteceu. Não foi ele a pessoa humilhada e ultrajada (porque se fosse, quem o tivesse humilhado, já estaria preso cumprindo pena e respondendo por danos morais).
As leis brasileiras, em todos os sentidos, beneficiam os grandes e prejudicam os pequenos cidadãos!
Para o poder Judiciário em geral, as pessoas humilhadas pedem muito alto nas indenizações por danos morais sofridos. Coitadinhos de quem as humilha! Só merecem uma palmadinha e um tapinha nas costas!
A justiça trabalhista, que já foi até bem pouco tempo atrás, a mais justa e rigorosa de todas elas, também já não vale mais nada, porque algumas de suas peças principais (juízes e juízas) também já se renderam ao famoso lava- mãos. À famosa corrupção ativa.
Fonte, Net
Nenhum comentário
Comente Esta Noticia