Presa quadrilha de golpistas

Francisco Gomes, o ´Valdir, fugiu do Pará quando soube que estava sendo procurado, mas foi preso em Fortaleza
Uma quadrilha acusada de praticar o ´golpe da viola´ - um tipo de estelionato antigo e que vem fazendo novas vítimas por todo o País - teve um de seus integrantes presos em Fortaleza. Francisco Gomes de Oliveira, o ´Valdir´, 60, que já responde a processos por vários delitos, foi preso no bairro de Messejana numa operação que envolveu policiais do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e da Polícia Civil do Estado do Pará.
A investigação acerca da ação do bando de golpistas´ começou há quatro meses, aproximadamente. Com os mandados de prisão dos envolvidos, o delegado Aurélio Paiva, titular da Delegacia de Capturas paraense, começou a realizar operações nos estados do Norte e Nordeste com o intuito de capturá-los. Anteriormente, já haviam sido presos Josimar da Cruz Silva e Luís Gonçalves da Costa, na Região Norte, quando a Polícia paraense soube do paradeiro de ´Valdir´ no Ceará.
"O ´Valdir´ executava a função de ´arrastador´ na quadrilha. E o Josimar e o Luis eram seus contatos", explicou o delegado Aurélio.
Prejuízos
Na manhã da última sexta-feira, logo após a prisão de ´Valdir´, o delegado concedeu uma entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste explicando como acontece o ´golpe da viola´.
"Trata-se de um crime de estelionato que possui algumas variações. Uma das vítimas mais recentes sofreu um prejuízo de 270 mil reais", contou.
O crime começa com a escolha, identificação e acompanhamento das vítimas por um certo período. "Os bandidos identificam pessoas que têm um certo poder aquisitivo, preferencialmente comerciantes e fazendeiros, e passam a estudar a rotina dela", explicou o delegado Francisco Carlos de Araújo Crisóstomo, diretor do DIP.
Com todos os dados importantes sobre a pessoa, o membro do bando conhecido como ´arrastador´ - caso de ´Valdir´ - se aproxima dela, em geral, pagando sua conta num restaurante. "Quando a vítima vai pagar a despesa, é informada pelo garçom que já está tudo pago. O garçom aponta o responsável pelo pagamento e a vítima tem então o primeiro contato com o ´arrastador´. Como já estudou detalhes da vida da vítima, o golpista começa uma longa conversa sobre familiares da vítima, como se os conhecesse. E vai criando intimidade", destacou o delegado.
Na variação do golpe detectada agora, quando já conseguiu aproximação e a confiança da vítima, o ´arrastador´ conta que tem um amigo que trabalhou na Casa da Moeda e que este possui uma máquina que produz cédulas de dinheiro idênticas às originais. "O tal amigo é o integrante do bando conhecido como ´Doutor´, para dar mais credibilidade ao que está dizendo. E a quadrilha vai envolvendo a vítima no golpe, prometendo que se ela entregar mil reais pode receber três, quatro e até dez vezes o valor. A pessoa ´cresce os olhos´ diante da oferta e recebe uma demonstração de como o dinheiro é reproduzido", explicou o delegado Aurélio.
Para o delegado Crisóstomo, o ambiente criado pelo grupo criminoso para a demonstração se assemelha ao ilusionismo.
"Eles deixam o ambiente mais escuro, preparam a falsa máquina com as notas já organizadas, jogam um líquido na cédula para simular a reprodução. Têm todo um processo. E a vítima, iludida pela promessa de receber até dez vezes mais que o que investiu, fica ansiosa pelo resultado, não observando o que está acontecendo".
No fim, os golpistas deixam a vítima esperando pelas cópias do dinheiro e fogem levando a quantia autêntica que lhes foi entregue pela pessoa. "Eles já tem tudo, o quarto de um hotel alugado, a falsa máquina, os ´bonecos´ (que são as notas falsas de dinheiro, com propaganda, para serem entregues à vítima)", lembrou Crisóstomo.
Falsificação
Em todo o Brasil, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste, muitas pessoas já foram vítimas do golpe. Algumas nem procuram a Polícia. "A pessoa passa de vítima a infrator. Afinal, estava comprando dinheiro falsificado", explicou. Ao todo, seis pessoas já foram presas acusadas de fazer parte da quadrilha. "As investigações vão prosseguir, mas gente deve ser presa em breve", adiantou Aurélio.
Falsificação
O crime de falsificação de moeda está previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que assim o tipifica: "falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País ou no estrangeiro", cuja pena varia de três a 12 anos de prisão. A pessoa que, mesmo recebendo de boa fé a nota, descobre que ela é falsa e, mesmo assim, a coloca em circulação, também é punida, com pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

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