Estado é condenado a pagar pensão aos pais do adolescente morto por policial do Ronda
O Estado do Ceará foi condenado pela Justiça a pagar pensão mensal
aos pais do garoto Bruce, de 14 anos, morto em 2010 durante operação
policial equivocada. Segundo a decisão judicial, os pais da vítima
deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em
que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor
da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o
jovem completaria 65 anos.
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do policial despreparado para o exercício da função. O adolescente foi morto no dia 25 de julho de 2010 após ser atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista. O soldado foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Os pais de Bruce, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, alegam que, por conta dos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, causando redução da renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. O Estado disse ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
A decisão foi do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Fonte, DN
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do policial despreparado para o exercício da função. O adolescente foi morto no dia 25 de julho de 2010 após ser atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista. O soldado foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Os pais de Bruce, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, alegam que, por conta dos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, causando redução da renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. O Estado disse ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
A decisão foi do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Fonte, DN
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