ONU ´deplora´ parecer do STJ
Presidente do STJ, Ari Parglenna, nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia
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"É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos", disse o representante regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalterra. "A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", disse.
O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independentemente do uso de violência. A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais. Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato.
No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.
Críticas A decisão tem sido alvo de críticas da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e de congressistas, além de militantes pelos direitos das crianças e das mulheres.
Incalterra disse ainda que a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. "Todos os tribunais têm a obrigação de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos".
O representante pediu às autoridades nacionais que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência.
Após as polêmicas em torno da decisão, o presidente do STJ, Ari Parglender divulgou na quarta-feira uma nota em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.
Discussão "Da forma que foi colocada, essa decisão é perigosa, ficou parecendo que pelo fato de a pessoa já ter tido relações sexuais ela não pode ser estuprada. Isso abre uma margem muito grande pra discussão", analisou Ludimila Lara, jurista, especialista em direito civil e processo público e professora de Direito Civil do Instituto Processus.
Para a advogada e doutora em sociologia, Laura Frade, "a decisão me pareceu no mínimo discriminatória, mas acho muito difícil que a maior corte do País se deixe levar por preconceito. Em Direito você não fala a não ser sobre o que está nos autos".
Fonte, DN
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