Senador do Ceará é condenado a pagar indenização a Tasso Jereissati
José Pimentel (PT-CE) havia divulgado em 2001
denúncias não confirmadas
(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )
denúncias não confirmadas
(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )
A Justiça do Ceará condenou o senador José Pimentel (PT) a pagar
indenização por danos morais ao ex-senador Tasso Jereissati (PSDB) por
danos morais. O caso ocorreu em 2001, quando Pimentel era deputado
federal, e participou como sub-relator da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) conhecida como "CPI do Finor", que apurou supostas
irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de
Investimento do Nordeste.
Segundo denúncia do então governador do Ceará Tasso Jereissati, José Pimentel havia divulgado na imprensa crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de Tasso, por parte do governo estadual. Com base na conclusão da CPI, que não identificou irregularidades no caso, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas.
José Pimentel afirmou ter agido estritamente "dentro da ética e da moralidade pública", tendo elaborado relatório para a CPI, não lhe competindo aprofundar as investigações, o que seria de responsabilidade do Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância. O G1 tentou entrar em contato com a assessoria do senador, mas, até às 18h50, os telefones estavam desligados.
Na decisão, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva considerou que as
informações repassadas à imprensa "extrapolou as prerrogativas
parlamentares". “As provas demonstram que as informações foram
repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla
divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente [Tasso
Jereissati] a chance de prestar os esclarecimentos necessários,
prejudicando a defesa do investigado”.
O juiz considerou também que o “vazamento” das informações contidas no sub-relatório trouxe prejuízos de ordem moral ao ex-senador. “Pelo contexto das provas apresentadas e pelo cargo que então desempenhava, de governador de um estado da Federação, os acontecimentos não podem ser considerados como caso de simples aborrecimento, pois as sequelas são bem maiores para quem vive quase que exclusivamente de sua imagem pública”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, quantia que, conforme o entendimento do magistrado, é proporcional ao dano causado e à situação socioeconômica das partes.
Fonte, G1 CE
Segundo denúncia do então governador do Ceará Tasso Jereissati, José Pimentel havia divulgado na imprensa crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de Tasso, por parte do governo estadual. Com base na conclusão da CPI, que não identificou irregularidades no caso, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas.
José Pimentel afirmou ter agido estritamente "dentro da ética e da moralidade pública", tendo elaborado relatório para a CPI, não lhe competindo aprofundar as investigações, o que seria de responsabilidade do Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância. O G1 tentou entrar em contato com a assessoria do senador, mas, até às 18h50, os telefones estavam desligados.
O juiz considerou também que o “vazamento” das informações contidas no sub-relatório trouxe prejuízos de ordem moral ao ex-senador. “Pelo contexto das provas apresentadas e pelo cargo que então desempenhava, de governador de um estado da Federação, os acontecimentos não podem ser considerados como caso de simples aborrecimento, pois as sequelas são bem maiores para quem vive quase que exclusivamente de sua imagem pública”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, quantia que, conforme o entendimento do magistrado, é proporcional ao dano causado e à situação socioeconômica das partes.
Fonte, G1 CE
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