Reriutaba: Município é condenado a pagar R$ 64,9 mil para médico demitido de forma ilegal
O
município de Reriutaba deverá pagar uma indenização fixada pela 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 64.963,33 ao
médico de H.X.M. (identidade preservada), que foi demitido ilegalmente. A
decisão, proferida nesta quarta-feira (6), teve como relator o
desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
O
médico assegurou na ação que, em 2005, foi aprovado em concurso para o
Programa de Saúde da Família (PSF), cujo salário era de R$ 5.500,00.
A posse ocorreu em março do ano
seguinte. Apesar de desenvolver as funções com pontualidade e dedicação,
o Município não pagava o salário integralmente, segundo H.X.M..
Em 2007, o ente público demitiu o profissional sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar.
O
médico, então, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a
reintegração ao cargo, bem como o pagamento de indenização. Alegou que
tinha direito à quantia de R$ 59.963,33, para compensar o salário não
pago corretamente.
Devidamente
citado, o Município de Reriutaba não apresentou contestação. A Justiça
de 1º Grau concedeu liminar e determinou a reintegração. H.X.M., no
entanto, desistiu de retornar ao cargo, mas continuou pleiteando o
pagamento de danos morais e materiais.
Em
junho do ano passado, o juiz da Vara Única da Comarca de Reriutaba,
Luciano Nunes Maia Freire, determinou o pagamento de R$ 59.963,33 por
danos materiais e de R$ 10 mil, a título de reparação moral. “Como a
demissão do médico foi ilegal, não há dúvida de que o município deverá
indenizá-lo, para amenizar o sofrimento de ordem moral que lhe foi
causado”, explicou o magistrado.
*JusBrasil
Fonte: Ceara Agora
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