Ação no STF questiona lei sobre bloqueio de celular em presídios cearenses
A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5521, com pedido de liminar, contra a Lei 15.984/2016, do Ceará,
que obriga as empresas de telefonia móvel a vedar a concessão de sinal
em áreas destinadas às penitenciárias do estado e prevê multa em caso de
descumprimento.
A entidade alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV, da
Constituição Federal (CF), o qual estabelece que compete privativamente à
União legislar sobre telecomunicações. Aponta que a lei criou obrigação
não prevista nos contratos de concessão do serviço para as
concessionárias de telefonia. A Acel cita que, no julgamento da ADI
3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos concessionários de
serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de disposição dos
estados, porque é reservado à competência legislativa da União, para
que haja disciplina uniforme em todo o país. Lembra ainda que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de
bloqueador de sinal em unidades prisionais.
A entidade aponta que a lei cearense viola o inciso XXXVI do artigo
5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo
federal do qual o estado não participou.
Aprovada pela Assembleia
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou no último dia 10 de março,
o projeto de lei proibindo que as operadoras de telefonia móvel forneçam
sinal de celular no perímetro das unidades penitenciárias do estado. A
proposição tramitava no Legislativo desde o início de fevereiro. Alvo de
críticas e questionamentos durante a tramitação, o projeto ganhou
repercussão após a série de ataques a coletivos e prédios públicos em
Fortaleza e na região metropolitana da capital. As investigações da
Polícia identificaram que dois detentos estariam entre os mentores dos
crimes.
Pedidos
A Acel requer liminar para suspender a eficácia da Lei 15.984/2016,
do Ceará. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. O
relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte, CearaAgora
Nenhum comentário
Comente Esta Noticia