Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje
A transferência voluntária de recursos da União para os estados e
municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está
proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma
das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito,
visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de
oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das
proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o
agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro
ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo
o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio
Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o
pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer
equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível
a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia
eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo
aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A
promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da
democracia", completou.
Conforme dados
do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7
bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$
107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties).
Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A
Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos
decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de
obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da
liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade
pública.
Condutas proibidas
Uma
das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda
institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda
institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do
governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de
orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de
produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do
Brasil.
As campanhas de utilidade
pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que
submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe
gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder
público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não
pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos
de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A
Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem
justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício
profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a
posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas
nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de
contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados
em concurso públicos homologados até este sábado.
A
partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com
dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não
devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração
pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele
mantida.
Agência Brasil
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