Após dois votos contra liberdade de Lula, julgamento na 2ª Turma do STF é adiado
Após dois votos contrários à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes do pedido de Gilmar Mendes, Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia
tinham votado contra a concessão de liberdade a Lula e contra a
anulação dos processos relacionados a Lula nos quais Sérgio Moro atuou
como juiz federal. Os dois pedidos foram feitos pela defesa de Lula.
Além do voto de Gilmar Mendes, faltam os de Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello. Não há data para o julgamento prosseguir.
Gilmar Mendes afirmou que se trata de "matéria controvertida e que tem
dado ensejo a debates na imprensa nacional e internacional". O ministro
argumentou que, embora a Corte já tenha discutido diversos temas
relacionados no habeas corpus, outros “fatos novos” ainda não foram
debatidos. “Considerando a importância do tema, eu vou pedir vista”,
disse.
Os advogados de Lula apresentaram o pedido de liberdade depois de
Sérgio Moro, ainda como juiz responsável pela Lava Jato, ter aceitado o
convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da
Justiça. Para a defesa, a aceitação do convite comprova parcialidade de
Moro na condenação do ex-presidente. Lula se diz inocente.
Lula está preso desde abril deste ano. O ex-presidente foi condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).
Votos dos ministros
Saiba como votaram os ministros Fachin e Cármen Lúcia:
Luiz Edson Fachin (relator)
O ministro Edson Fachin disse que os argumentos da defesa de Lula se
concentraram na suspeição de Sergio Moro. Por isso, argumentou, não há
fatos novos a serem analisados pelo Supremo.
Segundo ele, outros tribunais já reconheceram que Moro não foi parcial,
como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de
Justiça.
"Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que
para finalidade legítima", disse o ministro. Para Fachin, no entanto,
exige-se "mais que indícios ou narrativas" para se comprovar que houve
eventual falha do juiz.
Sobre a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, Fachin
considerou “inviável” afirmar que a concessão da medida seja prova de
comportamento tendencioso.
"A análise das provas desses autos, nos limites do habeas corpus, não
permite a pronta constatação de constrangimento ilegal derivado de
suspeição", disse.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, segunda a apresentar o voto, acompanhou o
relator. Segundo a ministra, as providências adotadas pelo então juiz
foram, na maior parte das vezes, Tomadas a pedido do Ministério Público.
“O Supremo sempre exigiu que para as alegações de suspeição há que
haver a demonstração com prova documental que seja suficiente para que
se tenha a conclusão no sentido da parcialidade”, argumentou a ministra.
Defesa
Antes dos votos dos ministros, o advogado Cristiano Zanin afirmou na
tribuna que o Brasil é signatário de tratados internacionais que
garantem a todo cidadão o direito a um julgamento “justo”, o que não
houve no caso de Lula.
O advogado disse que Lula foi submetido a um “espetáculo” durante
condução coercitiva “desnecessária”, determinada pelo então juiz Sergio
Moro, e que seus familiares tiveram dados sigilosos divulgados.
Zanin afirmou ainda que Lula foi julgado "por alguém que, ao longo do
tempo, mostrou ter convicção de que a culpa era pré-estabelecida e
estava pré-definida”.
Segundo o defensor, cada decisão mostra, “de forma clara”, que Lula jamais teve a hipótese de ser absolvido por Moro.
Ministério Público
Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, defendeu
que o habeas corpus sequer fosse julgado, pois caberia à defesa trazer
provas de que Sergio Moro foi parcial, o que, em sua análise, não foi
feito.
Segundo ela, o Supremo já corrigiu “eventuais abusos”. “No âmbito da
Lava Jato, muitas pessoas foram conduzidas coercitivamente, foi uma
prática disseminada, atendendo ao pleito do Ministério Público”, disse.
"Não há qualquer imparcialidade", afirmou.
“Não consigo ver parcialidade no fato posterior ao julgamento da ação
penal”, disse ainda a subprocuradora-geral, referindo-se ao convite de
Moro para o ministério.
“Naquela época nem se cogitava que o presidente eleito seria sequer
candidato à Presidência da República. Seria um passo largo demais um
passado que não tem qualquer relação com esse fato.”
Adiamento negado
No início da sessão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu o
adiamento do julgamento argumentando que a defesa apresentou um novo
habeas corpus ao Supremo.
Por votos 3 votos a 2, esse pedido foi negado. Os ministros também
negaram, sob o mesmo placar, o envio dos dois pedidos ao plenário.
O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, disse que o outro
pedido chegou à Corte às 23h desta segunda-feira e sequer tinha relator.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que ambos os pedidos
fossem levados ao plenário, para análise dos 11 ministros da Corte, mas
Fachin afirmou que já estava pronto para julgar o habeas corpus na
turma.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que se tratava dde uma "questão
complexa que está sendo apreciada pela primeira vez pelo STF” – a
possibilidade de examinar uma suspeição de um juiz por meio de um habeas
corpus – defendeu que o caso fosse levado a plenário.
Lewandowski citou que está na pauta do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) a definição sobre continuidade de processos sobre Sérgio Moro, e
que o Supremo poderia "influenciar" o entendimento. O CNJ analisa a
questão sobre Moro no próximo dia 11. "Eu me inclinaria pelo adiamento",
afirmou.
O ministro Celso de Mello afirmou que, no novo pedido, há argumentos
que não estão presentes no anterior, e votou para negar o adiamento e
manter o habeas corpus na Turma.
“A mim me parece que deveríamos realizar o julgamento na presente
sessão”, disse. Sobre o envio da questão ao plenário, Mello considerou
que, neste caso, “não há algo que merecesse a sujeição da controvérsia
ao plenário”.
Última a se posicionar, a ministra Cármen Lúcia disse que não há demonstração de que há o mesmo objeto nos dois casos.
“Não haveria nenhuma perda para a defesa”, disse a ministra. “Ele terá
uma nova oportunidade de julgamento”, afirmou. Para a ministra, não é o
caso de envio do pedido do plenário.
Fonte, G1
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