VICENTE NERY É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 30MIL
O cantor Vicente Nery juntamente com o “Pisadinha 600″ foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como “Pinto do Acordeon”.A decisão foi do juíz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Paraiba, condenou os réus Antonio Vicente Neri da Silva e Pisadinha dos 600.Na ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor reclama a utlização da música, que está registrada no ECAD há mais de 20 anos.
Defesa
Antônio Vincentino Neri da Silva contestou que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo as diretrizes determinada pelos proprietários da banda.Já o “Pisadinha 600″ , se defende sob a alegação de que não é produtora e não tem personalidade jurídica, não podendo assim demandar judicialmente, arguindo também, carência da ação, reiterando que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD.
Decisão
O juiz Inácio Jario enfatiza que o autor tem os direitos da obra e não havendo nos autos qualquer indicativo de que tenha o autor transferido os seus direitos aos réus ou outra pessoa no âmbito artístico ou empresarial.
Na contestação, os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos.
Fonte: DN
Defesa
Antônio Vincentino Neri da Silva contestou que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo as diretrizes determinada pelos proprietários da banda.Já o “Pisadinha 600″ , se defende sob a alegação de que não é produtora e não tem personalidade jurídica, não podendo assim demandar judicialmente, arguindo também, carência da ação, reiterando que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD.
Decisão
O juiz Inácio Jario enfatiza que o autor tem os direitos da obra e não havendo nos autos qualquer indicativo de que tenha o autor transferido os seus direitos aos réus ou outra pessoa no âmbito artístico ou empresarial.
Na contestação, os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos.
Fonte: DN
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