Conselho de Ética pode votar hoje parecer sobre Cunha
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pode votar nesta
quarta-feira (09/12) o parecer preliminar do relator Fausto Pinato
(PRB-SP) pela continuidade das investigações sobre o presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A reunião está marcada
para as 13h30.
Alvo de investigação da Operação Lava Jato, Cunha é suspeito de quebra de decoro parlamentar por não ter declarado contas secretas no exterior e de ter mentido, em depoimento à CPI da Petrobras, sobre a existência delas. Ele nega ser o dono dos ativos e diz ter apenas o seu usufruto. Se o processo chegar ao plenário, Cunha pode ter o mandato cassado.
Nessa terça-feira (08), ocorreu o terceiro adiamento da votação desde que o parecer foi lido, em 24 de novembro. O adiamento ocorreu devido ao início da Ordem do Dia no plenário principal da Câmara, quando foram lidos os nomes dos indicados para compor a comissão especial do impeachment.
No Conselho de Ética, há quase três semanas, aliados de Cunha têm usado manobras regimentais para tentar atrasar o andamento do processo no conselho.
Aliados próximos de Cunha entraram em ação mais uma vez nesta terça e chegaram a compará-lo a Tiradentes e Joana D’Arc alegando que estaria sendo injustiçado. Com críticas ao trabalho do relator, eles argumentaram que o parecer preliminar não se sustentava e defenderam a aprovação de um relatório alternativo com uma pena mais branda.
Supremo
Nesta terça, Cunha entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo concessão de liminar para troca de relator no processo contra ele no Conselho de Ética. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido e argumentou que o pedido não apresenta nenhuma questão constitucional que permita ao STF interferir no caso.
Na ação, a defesa alega que o presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araujo (PSD-BA), feriu o direito de Cunha, ao nomear um relator do PRB, Fausto Pinato (SP), que integrava o mesmo bloco parlamentar do PMDB, que levou Cunha à Presidência da Câmara.
Em sua decisão, porém, Barroso afirmou que trata-se de “interpretação de dispositivos internos da Câmara”. Para ele, Nesse contexto, “a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”.
Com informações do G1.
Alvo de investigação da Operação Lava Jato, Cunha é suspeito de quebra de decoro parlamentar por não ter declarado contas secretas no exterior e de ter mentido, em depoimento à CPI da Petrobras, sobre a existência delas. Ele nega ser o dono dos ativos e diz ter apenas o seu usufruto. Se o processo chegar ao plenário, Cunha pode ter o mandato cassado.
Nessa terça-feira (08), ocorreu o terceiro adiamento da votação desde que o parecer foi lido, em 24 de novembro. O adiamento ocorreu devido ao início da Ordem do Dia no plenário principal da Câmara, quando foram lidos os nomes dos indicados para compor a comissão especial do impeachment.
No Conselho de Ética, há quase três semanas, aliados de Cunha têm usado manobras regimentais para tentar atrasar o andamento do processo no conselho.
Aliados próximos de Cunha entraram em ação mais uma vez nesta terça e chegaram a compará-lo a Tiradentes e Joana D’Arc alegando que estaria sendo injustiçado. Com críticas ao trabalho do relator, eles argumentaram que o parecer preliminar não se sustentava e defenderam a aprovação de um relatório alternativo com uma pena mais branda.
Supremo
Nesta terça, Cunha entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo concessão de liminar para troca de relator no processo contra ele no Conselho de Ética. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido e argumentou que o pedido não apresenta nenhuma questão constitucional que permita ao STF interferir no caso.
Na ação, a defesa alega que o presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araujo (PSD-BA), feriu o direito de Cunha, ao nomear um relator do PRB, Fausto Pinato (SP), que integrava o mesmo bloco parlamentar do PMDB, que levou Cunha à Presidência da Câmara.
Em sua decisão, porém, Barroso afirmou que trata-se de “interpretação de dispositivos internos da Câmara”. Para ele, Nesse contexto, “a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”.
Com informações do G1.
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