Dilma se diz indignada e alfineta Cunha ao afirmar que não tem conta no exterior
Acompanhada de 11 ministros, a presidente Dilma Rousseff fez
pronunciamento de quatro minutos no Palácio do Planalto na noite desta
quarta-feira, 2, no qual ela se declarou “indignada” com a notícia do
pedido de impeachment de seu mandato e disse que as razões que o
fundamentam são “inconsistentes e improcedentes”. “Recebi com indignação
a decisão do senhor presidente da Câmara de processar pedido de
impeachment contra mandato democraticamente conferido a mim pelo povo
brasileiro”, disse a presidente.
Ela ainda alfinetou o Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido, ao afirmar que não possui conta no exterior e nunca ocultou patrimônio pessoal. Cunha é alvo de investigações pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato por supostamente possuir contas na Suíça das quais seria beneficiário. “Meu passado e meu presente atestam a minha idoneidade e inquestionável compromisso com as leis e as coisas públicas”, disse Dilma.
“São inconsistentes e improcedentes razões que fundamentam este pedido (de impeachment). Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim, não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público. Não possuo conta no exterior, nem ocultei do conhecimento público existência de bens pessoais. Nunca tentei coagir instituições ou pessoas na busca de satisfazer meus interesses”, declarou a presidente.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu hoje (2) autorizar a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Com isso, tem início um processo que poderá seguir até o próximo ano e inclui coleta de provas, interrogação de testemunhas e votação em plenário. O impeachment, que é a destituição do cargo de presidente ou de alta autoridade do Poder Executivo por crime de responsabilidade, é regulado pela Lei 1079/50.
Veja abaixo o rito do impeachment:
Denúncia
Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um.
O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise
Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação das mesmas. O presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao local.
A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias.
O novo parecer será também publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois terços dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
No Senado
A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores votem peloimpeachment, o presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel Temer, toma posse.
Se Temer também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016. Caso o eventual impeachment ocorra na segunda metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.
*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil.
Ela ainda alfinetou o Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido, ao afirmar que não possui conta no exterior e nunca ocultou patrimônio pessoal. Cunha é alvo de investigações pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato por supostamente possuir contas na Suíça das quais seria beneficiário. “Meu passado e meu presente atestam a minha idoneidade e inquestionável compromisso com as leis e as coisas públicas”, disse Dilma.
“São inconsistentes e improcedentes razões que fundamentam este pedido (de impeachment). Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim, não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público. Não possuo conta no exterior, nem ocultei do conhecimento público existência de bens pessoais. Nunca tentei coagir instituições ou pessoas na busca de satisfazer meus interesses”, declarou a presidente.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu hoje (2) autorizar a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Com isso, tem início um processo que poderá seguir até o próximo ano e inclui coleta de provas, interrogação de testemunhas e votação em plenário. O impeachment, que é a destituição do cargo de presidente ou de alta autoridade do Poder Executivo por crime de responsabilidade, é regulado pela Lei 1079/50.
Veja abaixo o rito do impeachment:
Denúncia
Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um.
O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise
Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação das mesmas. O presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao local.
A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias.
O novo parecer será também publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois terços dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
No Senado
A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores votem peloimpeachment, o presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel Temer, toma posse.
Se Temer também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016. Caso o eventual impeachment ocorra na segunda metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.
*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil.
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