Supremo rejeita duas ações que tentavam barrar impeachment
O primeiro contra-ataque da base aliada do governo para tentar
reverter a abertura do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff
sofreu um baque imediato no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas das
três ações propostas à Corte nessa quinta-feira à tarde, foram
derrotadas à noite, com decisões desfavoráveis dos ministros Celso de
Mello e Gilmar Mendes, que negaram paralisar o andamento do processo de
impedimento na Câmara.
O decano do Tribunal, Celso de Mello, extinguiu mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA). Na peça, o parlamentar alegava que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deveria ter dado a Dilma a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. Mas o decano entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao STF, por não ter o próprio direito ferido.
Com a decisão, o caso será extinto.
Apesar disso, Mello destacou que eventuais “desvios” no processo de impeachment “não se mostram imunes à fiscalização judicial da Suprema Corte”.
A outra rejeição veio do ministro Gilmar Mendes, que negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha. Os deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) acusavam o presidente da Câmara de ter agido por meio de “chantagem explícita” contra o Planalto para abrir o procedimento de impeachment. Mendes destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment e, portanto, não houve juízo de mérito no ato de Cunha.
“Eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro”, escreveu o ministro. Ainda resta análise do mérito do mandado de segurança que ficou nas mãos de Gilmar Mendes, mas não há prazo para a deliberação do ministro.
Com isso, resta apenas um caso pendente de decisão liminar no STF até o momento: o relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin. Trata-se de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988. Ainda na quinta-feira, Fachin expediu ofício solicitando informações sobre o tema à Presidência, ao Senado, à Câmara, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Os órgãos têm cinco dias úteis, da data da intimação, para responder.
Menos de 24 horas depois do anúncio de Cunha, as três ações questionando o ato foram protocoladas no STF. A estratégia do Planalto foi deixar que parlamentares e partidos da base recorressem ao Supremo sem que o governo precisasse interceder junto à Corte para evitar desgastes. Nos bastidores, no entanto, ministros da Corte já apontavam ao longo do dia ver com reservas a possibilidade de o Tribunal abortar desde logo o início das discussões no Congresso.
Fonte, CearaAgora
O decano do Tribunal, Celso de Mello, extinguiu mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA). Na peça, o parlamentar alegava que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deveria ter dado a Dilma a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. Mas o decano entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao STF, por não ter o próprio direito ferido.
Com a decisão, o caso será extinto.
Apesar disso, Mello destacou que eventuais “desvios” no processo de impeachment “não se mostram imunes à fiscalização judicial da Suprema Corte”.
A outra rejeição veio do ministro Gilmar Mendes, que negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha. Os deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) acusavam o presidente da Câmara de ter agido por meio de “chantagem explícita” contra o Planalto para abrir o procedimento de impeachment. Mendes destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment e, portanto, não houve juízo de mérito no ato de Cunha.
“Eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro”, escreveu o ministro. Ainda resta análise do mérito do mandado de segurança que ficou nas mãos de Gilmar Mendes, mas não há prazo para a deliberação do ministro.
Com isso, resta apenas um caso pendente de decisão liminar no STF até o momento: o relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin. Trata-se de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a compatibilidade de trechos da lei do impeachment, de 1950, com a Constituição de 1988. Ainda na quinta-feira, Fachin expediu ofício solicitando informações sobre o tema à Presidência, ao Senado, à Câmara, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Os órgãos têm cinco dias úteis, da data da intimação, para responder.
Menos de 24 horas depois do anúncio de Cunha, as três ações questionando o ato foram protocoladas no STF. A estratégia do Planalto foi deixar que parlamentares e partidos da base recorressem ao Supremo sem que o governo precisasse interceder junto à Corte para evitar desgastes. Nos bastidores, no entanto, ministros da Corte já apontavam ao longo do dia ver com reservas a possibilidade de o Tribunal abortar desde logo o início das discussões no Congresso.
Fonte, CearaAgora
Nenhum comentário
Comente Esta Noticia