Veja como fica a composição do TCE com a extinção do TCM no Ceará
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará,
promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extinguiu da
estrutura do Estado o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O
documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Ceará
(D.OE.) do dia 21. De acordo com a Emenda Constitucional, os sete
conselheiros do TCM ficam em disponibilidade sem prejuízo do salário e
das gratificações como se estivessem na ativa. Por outro lado, perdem
vantagens como carros, motoristas, combustível e assessores.
Pela legislação, dos sete conselheiros do TCM, três podem ocupar as vagas de conselheiros do TCE que venham a se aposentar. Isso porque têm idade inferior a 65 anos. Os outros quatro pode entrar com pedir de aposentadoria ou continuar em disponibilidade. Hoje, um conselheiro do TCM recebe salário de cerca de R$ 35 mil e farão jus a todos os reajustes salariais nas mesmas datas e proporção dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os procuradores de contas e auditores que atuam no TCM ficam
aproveitados, de imediato, no TCE. De acordo com a Emenda, todos os
servidores do Tribunal de contas dos Municípios ficam incorporados e
aproveitados, imediatamente, no Tribunal de Contas do Estado. Além
disso, o TCE tem prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da
PEC, encaminhar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que disponha
sobre um novo Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de seus
servidores efetivos.
Também no prazo de 90 dias, o TCE deverá encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei que disponha sobre a nova estrutura de cargos “no âmbito de sua estrutura administrativa”. Enquanto a lei não é publicada , os ocupantes de cargos comissionados do TCM ficam aproveitados no TCE. Também serão mantidas as funções de confiança.
Segundo a Emenda, todo o acervo do TCM passa a integrar o patrimônio do TCE. Além disso, os contratos administrativos e convênios firmados pelo TCM, ainda vigentes, devem ser aproveitados e executados pelo TCE, de acordo com os seus prazos de vigência, até o limite de 90 dias, com exceção daqueles que admitem prorrogação.
Fonte, G1 CE
Pela legislação, dos sete conselheiros do TCM, três podem ocupar as vagas de conselheiros do TCE que venham a se aposentar. Isso porque têm idade inferior a 65 anos. Os outros quatro pode entrar com pedir de aposentadoria ou continuar em disponibilidade. Hoje, um conselheiro do TCM recebe salário de cerca de R$ 35 mil e farão jus a todos os reajustes salariais nas mesmas datas e proporção dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Também no prazo de 90 dias, o TCE deverá encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei que disponha sobre a nova estrutura de cargos “no âmbito de sua estrutura administrativa”. Enquanto a lei não é publicada , os ocupantes de cargos comissionados do TCM ficam aproveitados no TCE. Também serão mantidas as funções de confiança.
Segundo a Emenda, todo o acervo do TCM passa a integrar o patrimônio do TCE. Além disso, os contratos administrativos e convênios firmados pelo TCM, ainda vigentes, devem ser aproveitados e executados pelo TCE, de acordo com os seus prazos de vigência, até o limite de 90 dias, com exceção daqueles que admitem prorrogação.
Fonte, G1 CE
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